o que pensam alguns jovens adolescentes,
No dia 2 de dezembro, este Projeto assinalou o
Partilham-se os resultados...
O grupo C.E.S (Cogito ergo sum) constituído pelos alunos da turma B (11.º ano)
António Tripa
Eduardo Valério
Helena Sabino
Maria Soeiro
Sofia Almeida
Concluíram que a situação que os indigna é a "Mão de obra escrava", tendo por referência casos concretos que foi objeto de pesquisa por parte dos alunos,
"Apple, Nike e Coca-Cola detêm mulçumanos uigures (povo asiático) na China, escravizando-os. Cada empresa afirma que os seus produtos estão isentos de trabalho escravo, mas um relatório de março de 2020 do Australian Strategic Policy Institute indica que cada uma em oitenta e duas empresas beneficiam de trabalho escravo em Xinjiang."
Gigantes americanas são acusadas de terem fornecedores que praticam trabalho forçado na China |
Medida(s) indicada(s) por este grupo:
Realizar inspeções regulares ao processo produtivo de grandes empresas, verificando:
pagamento de salários adequados;
cumprimento de horários legais;
condições de trabalho;
verificação do estado de saúde de todos os intervenientes no processo produtivo;
Organizar palestras/congressos com empresários e líderes mundiais mas também para toda a população de Xinjiang (em dadas alturas, como no período de entrada no mercado de trabalho, por exemplo) com uma abordagem ao tema.
Investimento na educação destes povos.
André Costa
Filipa Gomes
Francisco Rico
Hugo Silva
Concluíram que a situação que os mais indigna é o "Trabalho Infantil", pois segundo a pesquisa que fizeram verificaram que a Revolução Industrial, abriu portas à exploração do trabalho infantil nas fábricas e, desde então, o trabalho infantil tem aumentado principalmente no continente africano sobretudo na Somália, República Dominicana do Congo, Sudão, Zimbabué, entre outros.
Como resultado da pandemia Covid-19 mais de 8,5 milhões de jovens correm o risco de ingressar no trabalho infantil do mundo até 2022.
. Pena de prisão para o empregador e para quem tiver o menor a seu cargo (superior a 5 anos).
Em Portugal:
... é proibido o trabalho de menores em idade escolar, por respeito ao princípio do livre desenvolvimento da personalidade. A lei estabelece uma idade mínima de admissão ao emprego, um sistema de proteção contra perigos físicos e morais e um regime penal e sancionatório.
Os menores a partir dos 16 anos podem prestar trabalho depois de concluírem a escolaridade obrigatória, caso se encontrem física e psiquicamente preparados para tal. O empregador deve proporcionar condições de trabalho adequadas à sua idade e desenvolvimento, tendo especial cuidado de prevenir danos resultantes da falta de experiência ou da inconsciência dos riscos existentes ou potenciais.
O trabalho infantil — qualquer forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida — é punido pela lei penal.
Se houver maus‑tratos físicos ou psicológicos, emprego em actividades perigosas, desumanas ou proibidas ou trabalho excessivo, verifica‑se um crime contra a integridade física. O responsável pode ser punido com pena de prisão de 1 a 5 anos; incorre na mesma pena quem tiver ao seu cuidado o menor em causa.
Ana Rita Pereira
Daniela Bregieiro
Maria Rita Santos
Mariana Santos
Concluíram que a situação que as indigna é a "Exploração Laboral", tendo por referência casos concretos que foi objeto de pesquisa por parte das alunas, nomeadamente trabalhadores em Portugal e Espanha que trabalham 12, 14 e 16 horas diariamente e com um vencimento mensal miserável e humilhante, cerca de 100,00€.
Escravos do mundo rural: imigrantes trabalham por 100 euros... ou nada (in @expresso, 7/maio/2021)
. Pena de prisão entre 2 a 8 anos para quem explora (empregadores) estes trabalhadores, uma vez que que se verifica uma violação explícita dos artigos 2.º, 3.º,23.º 28.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Além disso, remeteram ainda para o artigo 149.º do Código Penal.
Ana Catarina Guerreiro
Beatriz Pimenta
Margarida Martins
Matilde Carraça
Miguel Cardoso
Concluíram que a situação que os indigna é a "Escravatura Sexual Infantil", tendo por referência casos concretos que foi objeto de pesquisa por parte dos alunos.
Medida(s) indicada(s) por este grupo de alunos:
. Prevenção: Educação (Autodefesa e Senso de Cautela).
Argumentação do grupo:
. Embora saibamos que, neste trabalho, deveríamos tentar encontrar medidas relacionadas com a criação de uma nova legislação à volta deste problema, concluímos que isto não é necessário. Tendo em conta que já existem várias leis à volta disto e que a própria prática deste tipo de escravatura é contra os Direitos Humanos.
. Pedimos que tenham em consideração que, com esta(s) medida(s), não estamos a tentar culpar as vítimas e estamos cientes de que, mesmo com todo este esforço, ainda existe uma grande possibilidade das medidas se revelarem infrutíferas. As medidas apresentadas pelo grupo focam-se na prevenção deste tipo de ocorrências, olhando com mais atenção para os casos de rapto. Assim, considerámos pertinente educar a população mais jovem em relação às seguintes categorias: Autodefesa e Senso de Cautela. A primeira visa proporcionar ao público mais jovem conhecimento sobre como se poderiam tentar defender numa possível situação de rapto, enquanto que a segunda está ligada à prevenção do encontro com um raptor. Esta medida, “Senso de Cautela”, originou na observação e dissecação de algumas táticas utilizadas por traficantes e por assassinos em série para atacar as suas possíveis vítimas. Um exemplo destas táticas é o uso da “pena” e da simpatia muitas vezes associadas ao sexo feminino. Nos Estados Unidos da América existiram casos em que pessoas reportaram encontrar “ovos” (tipo de transporte associado a crianças pequenas, como bebés) deixados em parques de estacionamento para servir de “isco”. A criança ou mulher teria curiosidade e tentaria ajudar o bebé hipotético (ou mesmo só devolver o “ovo”) e seria atacada e raptada pelos traficantes. Outra técnica, esta utilizada pelo assassino Ted Bundy, focava-se em parecer estar ferido para ganhar a simpatia das mulheres, matando-as em seguida. Ao analisarmos estas táticas, chegámos à conclusão de que deveríamos tentar educar as nossas crianças, para que estas tenham um pensamento mais crítico e cauteloso, diminuindo assim as chances de se encontrarem numa situação semelhante. Esta medida tentaria também educar a população mais jovem, de forma a que esta tivesse mais cuidado em relação aos sítios e caminhos que frequentam regularmente.
O grupo constituído pelos alunos da turma A (11.º ano):
Bruno Santos
Leonor Dionísio
Núria Caiadas
Simão Caixas
Concluíram que a situação que os indigna é o "Tráfico Ilegal de Órgãos", tendo por referência casos concretos que foi objeto de pesquisa por parte dos alunos, nomeadamente o que se verifica com o tráfico de rins, em aldeias Nepalesas, nomeadamente na aldeia de Hokse, que apelidaram de "Kidney Valley" ou em português, "Aldeia dos Rins". Nesta aldeia, os traficantes aproveitam a miséria vivida pela população, aliada a ignorância e inocência para explorar este tipo de mercado.
Ana Tavares
Jéssica Lourenço
Madalena Massano
Rafaela Bicho
Constança Silva
Filipa Coelho
Inês Guerra
Mariana Carvalho
Gonçalo Baptista
João Magalhães
Miguel Emídio
Nuno Faúlha
Relatório revela que marcas de luxo como a PRADA, FENDI e DIOR estão entre as piores indústrias da moda em proteger os trabalhadores da exploração. |
Temos todos a obrigação de combater este flagelo.
ResponderEliminarDenunciar e apelar às entidades competentes para reagirem a esta questão são algumas das formas de combate.
Parabens pelo trabalho outras publicações.
Temos todos a obrigação de combater este flagelo.
ResponderEliminarDenunciar e apelar às entidades competentes para reagirem a esta questão são algumas das formas de combate.
Parabens pelo trabalho e aguardo em expectativa outras publicações.